LEI N.º 3.102, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
ALTERA o Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o período 2004/2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o quadriênio 2004/2007, aprovado pela Lei nº 2.867, de 19 de dezembro de 2003, modificado pelas Leis nº 2.912, de 16 de agosto de 2004 e nº 3.019, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com alterações do seu Anexo II, na forma anexa a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
WILSON MARTINS DE ARAÚJO
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
FRANCISCO SÁ CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança Pública
GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM
Secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino
WILSON DUARTE ALECRIM
Secretário de Estado de Saúde
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Cultura
REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO
Secretário de Estado de Assistência Social
SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA
Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania
JEFFERSON JUREMA SILVA
Secretário de Estado de Juventude, Desporto e Lazer
MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS
Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia
VIRGÍLIO MAURÍCIO VIANA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
FRANCISCO ROBERTO DUARTE DA SILVA
Secretário de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Governador
LEOPOLDO PERES SOBRINHO
Controlador Geral do Estado
FRÂNIO LIMA
Procurador Geral do Estado
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO
Ouvidor Geral do Estado
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO
Secretário de Estado de Polícia Fundiária
MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Infra-Estrutura
JOSÉ MAIA
Secretário de Estado de Produção Rural
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de dezembro de 2006.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).