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LEI N.º 3.102, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

ALTERA o Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o período 2004/2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o quadriênio 2004/2007, aprovado pela Lei nº 2.867, de 19 de dezembro de 2003, modificado pelas Leis nº 2.912, de 16 de agosto de 2004 e nº 3.019, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com alterações do seu Anexo II, na forma anexa a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

WILSON MARTINS DE ARAÚJO

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

FRANCISCO SÁ CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança Pública

GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM

Secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino

WILSON DUARTE ALECRIM

Secretário de Estado de Saúde

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Cultura

REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO

Secretário de Estado de Assistência Social

SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA

Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania

JEFFERSON JUREMA SILVA

Secretário de Estado de Juventude, Desporto e Lazer

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS

Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia

VIRGÍLIO MAURÍCIO VIANA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

FRANCISCO ROBERTO DUARTE DA SILVA

Secretário de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Governador

LEOPOLDO PERES SOBRINHO

Controlador Geral do Estado

FRÂNIO LIMA

Procurador Geral do Estado

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO

Ouvidor Geral do Estado

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Polícia Fundiária

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura

JOSÉ MAIA

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de dezembro de 2006.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 3.102, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

ALTERA o Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o período 2004/2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o quadriênio 2004/2007, aprovado pela Lei nº 2.867, de 19 de dezembro de 2003, modificado pelas Leis nº 2.912, de 16 de agosto de 2004 e nº 3.019, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com alterações do seu Anexo II, na forma anexa a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

WILSON MARTINS DE ARAÚJO

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

FRANCISCO SÁ CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança Pública

GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM

Secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino

WILSON DUARTE ALECRIM

Secretário de Estado de Saúde

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Cultura

REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO

Secretário de Estado de Assistência Social

SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA

Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania

JEFFERSON JUREMA SILVA

Secretário de Estado de Juventude, Desporto e Lazer

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS

Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia

VIRGÍLIO MAURÍCIO VIANA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

FRANCISCO ROBERTO DUARTE DA SILVA

Secretário de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Governador

LEOPOLDO PERES SOBRINHO

Controlador Geral do Estado

FRÂNIO LIMA

Procurador Geral do Estado

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO

Ouvidor Geral do Estado

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Polícia Fundiária

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura

JOSÉ MAIA

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de dezembro de 2006.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).