LEI N.º 3.096, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006
AUTORIZA o Poder Executivo a ceder o uso do imóvel que especifica à Associação do Grupo Especial das Escolas de Samba de Manaus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, autorizado a ceder à Associação do Grupo Especial das Escolas de Samba de Manaus, oito galpões com 1.650,00m² de área perfazendo um total de 13.200,00m², situados na área do Centro de Convenções – Sambódromo, para servir de barracão das Escolas de Samba do Grupo Especial de Manaus.
Art. 2º Os galpões destinam-se aos trabalhos de confecção das alegorias carnavalescas das Escolas de Samba do Grupo Especial de Manaus.
Art. 3º A cessão deverá ser formalizada por Termo de Cessão de Uso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Cultura
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de novembro de 2006.