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LEI N.º 3.090, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Comunicólogo, Cinéfilo e Filatelista JOSÉ JOAQUIM MARQUES MARINHO, pelos relevantes serviços prestados em prol da Cultura Amazonense, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art.1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Comunicólogo, Cinéfilo e Filatelista JOSÉ JOAQUIM MARQUES MARINHO, pelos relevantes serviços prestados em prol da Cultura Amazonense.

Parágrafo único. A entrega do Título supra referido dar-se-á em reunião especial da Assembléia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de novembro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de novembro de 2006.

LEI N.º 3.090, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Comunicólogo, Cinéfilo e Filatelista JOSÉ JOAQUIM MARQUES MARINHO, pelos relevantes serviços prestados em prol da Cultura Amazonense, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art.1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Comunicólogo, Cinéfilo e Filatelista JOSÉ JOAQUIM MARQUES MARINHO, pelos relevantes serviços prestados em prol da Cultura Amazonense.

Parágrafo único. A entrega do Título supra referido dar-se-á em reunião especial da Assembléia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de novembro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de novembro de 2006.