LEI N.º 3.090, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Comunicólogo, Cinéfilo e Filatelista JOSÉ JOAQUIM MARQUES MARINHO, pelos relevantes serviços prestados em prol da Cultura Amazonense, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art.1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Comunicólogo, Cinéfilo e Filatelista JOSÉ JOAQUIM MARQUES MARINHO, pelos relevantes serviços prestados em prol da Cultura Amazonense.
Parágrafo único. A entrega do Título supra referido dar-se-á em reunião especial da Assembléia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de novembro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de novembro de 2006.