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LEI N.º 2.959, DE 27 DE JUNHO DE 2005

AUTORIZA o Poder Executivo a permutar o imóvel do patrimônio estadual que especifica por imóveis de propriedade do Serviço Social da Indústria - SESI e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Para os fins do disposto no artigo 28, inciso XX da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel do patrimônio estadual localizado à Rua Vivaldo Lima, Bairro do Alvorada, com 15.022,63m2 (quinze mil e vinte e dois metros e sessenta e três centímetros quadrados), limitando-se ao norte com o Abrigo Moacir Alves, ao sul com a Escola Dagmar Feitoza, a oeste com o Centro de Capacitação de Atletas de Alvorada e a leste com a Rua Vivaldo Frota, por dois imóveis de propriedade do Serviço Social da Indústria do Amazonas e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Amazonas, devidamente registrados no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Protesto de Letras sob os números 50.241 e 50.242, do Livro 02, respectivamente, situados à margem direita da Estrada de Acesso da Cidade Nova (Av. Max Teixeira), o primeiro com uma área de 45.300,00m2 (quarenta e cinco mil e trezentos metros quadrados) e o segundo de 22.042.00m2 (vinte e dois mil e quarenta e dois metros quadrados).

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

ELIANE CORRÊA GENTIL

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado Chefe da Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 2005.

LEI N.º 2.959, DE 27 DE JUNHO DE 2005

AUTORIZA o Poder Executivo a permutar o imóvel do patrimônio estadual que especifica por imóveis de propriedade do Serviço Social da Indústria - SESI e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Para os fins do disposto no artigo 28, inciso XX da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel do patrimônio estadual localizado à Rua Vivaldo Lima, Bairro do Alvorada, com 15.022,63m2 (quinze mil e vinte e dois metros e sessenta e três centímetros quadrados), limitando-se ao norte com o Abrigo Moacir Alves, ao sul com a Escola Dagmar Feitoza, a oeste com o Centro de Capacitação de Atletas de Alvorada e a leste com a Rua Vivaldo Frota, por dois imóveis de propriedade do Serviço Social da Indústria do Amazonas e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Amazonas, devidamente registrados no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Protesto de Letras sob os números 50.241 e 50.242, do Livro 02, respectivamente, situados à margem direita da Estrada de Acesso da Cidade Nova (Av. Max Teixeira), o primeiro com uma área de 45.300,00m2 (quarenta e cinco mil e trezentos metros quadrados) e o segundo de 22.042.00m2 (vinte e dois mil e quarenta e dois metros quadrados).

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

ELIANE CORRÊA GENTIL

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado Chefe da Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 2005.