LEI N.º 3.000, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005
INSTITUI no Estado do Amazonas o Dia Estadual da Cultura Amazônica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Cultura Amazônica.
§ 1º O Dia da Cultura Amazônica será comemorado no dia 01 de setembro.
§ 2º No calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Amazonas passa a conter o Dia Estadual da Cultura Amazônica.
§ 3º A data será comemorada com eventos que resgatem e mantenham a cultura, os costumes e o folclore de origem amazônica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 2005.