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LEI N.º 2.900, DE 17 DE JUNHO DE 2004

AUTORIZA o Poder Executivo a receber doação de US$ 958,500 (novecentos e cinquenta e oito mil e quinhentos dólares americanos) do Governo Japonês, por intermédio do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação de US$ 958,500 (novecentos e cinquenta e oito mil e quinhentos dólares americanos) do Governo Japonês, por intermédio do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Parágrafo único. Os recursos oriundos da doação prevista no caput deste artigo serão destinados à elaboração do projeto de Desenvolvimento Integrado do Amazonas - Zona Franca Verde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2.004.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2004.

Desembargadora MARINILDES COSTEIRA DE MENDONÇA LIMA
Governadora do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de junho de 2004.

LEI N.º 2.900, DE 17 DE JUNHO DE 2004

AUTORIZA o Poder Executivo a receber doação de US$ 958,500 (novecentos e cinquenta e oito mil e quinhentos dólares americanos) do Governo Japonês, por intermédio do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação de US$ 958,500 (novecentos e cinquenta e oito mil e quinhentos dólares americanos) do Governo Japonês, por intermédio do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Parágrafo único. Os recursos oriundos da doação prevista no caput deste artigo serão destinados à elaboração do projeto de Desenvolvimento Integrado do Amazonas - Zona Franca Verde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2.004.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2004.

Desembargadora MARINILDES COSTEIRA DE MENDONÇA LIMA
Governadora do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de junho de 2004.