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LEI N.º 2.896, DE 04 DE JUNHO DE 2004

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Dr. JOÃO AUGUSTO DE SOUZA LIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. JOÃO AUGUSTO DE SOUZA LIMA.

Parágrafo único. O título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2004.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de junho de 2004.

LEI N.º 2.896, DE 04 DE JUNHO DE 2004

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Dr. JOÃO AUGUSTO DE SOUZA LIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. JOÃO AUGUSTO DE SOUZA LIMA.

Parágrafo único. O título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2004.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de junho de 2004.