LEI N.º 2.925, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004
CONSIDERA de Utilidade Pública a Fundação de Amparo à Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico - Desembargador Paulo dos Anjos Feitoza, instituída em 4 de novembro de 1998, com sede e foro em Manaus capital do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, para os fins e que disciplina a Lei, a Fundação de Amparo à Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico - Desembargador Paulo dos Anjos Feitoza, localizada na Avenida Danilo Areosa, s/n - Lote 164 - Distrito Industrial, com sede e foro jurídico em Manaus capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2004
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de novembro de 2004.