LEI N.º 2.922, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004
CONCEDE O Título de Cidadão do Amazonas, ao Dr. LUIZ FERNANDO FURLAN, Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. LUIZ FERNANDO FURLAN.
Parágrafo único. O Título referido ao caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2004
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de outubro de 2004.