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LEI N.º 2.922, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004

CONCEDE O Título de Cidadão do Amazonas, ao Dr. LUIZ FERNANDO FURLAN, Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. LUIZ FERNANDO FURLAN.

Parágrafo único. O Título referido ao caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2004

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de outubro de 2004.

LEI N.º 2.922, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004

CONCEDE O Título de Cidadão do Amazonas, ao Dr. LUIZ FERNANDO FURLAN, Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. LUIZ FERNANDO FURLAN.

Parágrafo único. O Título referido ao caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2004

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de outubro de 2004.