LEI N.º 2.825, DE 09 DE SETEMBRO DE 2003
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MIRON OSMÁRIO FOGAÇA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MIRON OSMÁRIO FOGAÇA.
Art. 2º A comenda citada no art. 1º desta Lei será entregue ao homenageado em sessão especial, a ser previamente convocada pela Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2003.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de setembro de 2003.