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LEI N.º 2.822, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CARLOS DOS SANTOS BRAGA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CARLOS DOS SANTOS BRAGA.

Art. 2º A comenda citada no artigo 1º desta Lei será entregue ao homenageado em sessão especial, a ser previamente convocada pela Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2003.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de setembro de 2003.

LEI N.º 2.822, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CARLOS DOS SANTOS BRAGA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CARLOS DOS SANTOS BRAGA.

Art. 2º A comenda citada no artigo 1º desta Lei será entregue ao homenageado em sessão especial, a ser previamente convocada pela Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2003.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de setembro de 2003.