LEI N.º 2.861, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003
AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal para os fins que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para as contratações de operação de crédito e as normas da entidade concedente.
Art. 2º Os recursos oriundos do financiamento previsto no artigo anterior serão destinados ao Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus.
Art. 3º Em garantia do principal e acessórios do financiamento contraído na forma desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas relativas às quotas próprias do Estado do Fundo de Participação do Estado-FPE, ou outras garantias admitidas em Direito.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios do financiamento contratado com autorização desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2003.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Secretária de Estado de Infra- Estrutura
PLÍNIO CÉSAR ALBUQUERQUE COÊLHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 2003.