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LEI N.º 2.861, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal para os fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para as contratações de operação de crédito e as normas da entidade concedente.

Art. 2º Os recursos oriundos do financiamento previsto no artigo anterior serão destinados ao Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus.

Art. 3º Em garantia do principal e acessórios do financiamento contraído na forma desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas relativas às quotas próprias do Estado do Fundo de Participação do Estado-FPE, ou outras garantias admitidas em Direito.

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios do financiamento contratado com autorização desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2003.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Secretária de Estado de Infra- Estrutura

PLÍNIO CÉSAR ALBUQUERQUE COÊLHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 2003.

LEI N.º 2.861, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal para os fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para as contratações de operação de crédito e as normas da entidade concedente.

Art. 2º Os recursos oriundos do financiamento previsto no artigo anterior serão destinados ao Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus.

Art. 3º Em garantia do principal e acessórios do financiamento contraído na forma desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas relativas às quotas próprias do Estado do Fundo de Participação do Estado-FPE, ou outras garantias admitidas em Direito.

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios do financiamento contratado com autorização desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2003.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Secretária de Estado de Infra- Estrutura

PLÍNIO CÉSAR ALBUQUERQUE COÊLHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 2003.