LEI N.º 2.859, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
FIXA a remuneração dos Secretários de Estado do Amazonas e equivalentes, de acordo cm o § 2º do artigo 28 da Constituição da República Federativa do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2003, a remuneração dos Secretários de Estado do Amazonas e equivalentes, composta de vencimento e representação, e fixada na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As vantagens pessoais porventura auferidas por servidores do Estado, inclusive os inativos, provenientes da gratificação pelo exercício de cargo ou função de confiança, na forma da Lei nº 2.531, de 16 abril de 1999, serão pagas nos valores atualmente percebidos, não sendo reajustadas em função dos valores fixados por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias especificas consignadas no Orçamento do Poder Executivo.
Art. 4º Respeitados os efeitos retroativos do artigo 1º, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2003.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MARTINS DE ARAÚJO
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO
Secretária de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Governador
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência
R. FRÂNIO ALMEIDA DE LIMA
Procurador-Geral do Estado
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO
Ouvidor Geral do Estado
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
PLÍNIO CÉSAR ALBUQUERQUE COELHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento, em exercício
JORGE NELSON SMORIGO
Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO
Secretário de Estado de Segurança Pública
VERA LÚCIA MARQUES EDWARDS
Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
LENY NASCIMENTO DA MOTTA PASSOS
Secretária de Estado de Saúde
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Cultura
MARYSE MENDES PEREZ
Secretária de Estado de Assistência Social
MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA
Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania
JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer
MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS
Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 2003.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).