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LEI N.º 2.858, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

INSTITUI o Dia Estadual da Mãe Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art.1º Fica instituído o Dia Estadual da Mae Social, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2003.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARYSE MENDES PEREZ

Secretária de Estado de Assistência Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 2003.

LEI N.º 2.858, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

INSTITUI o Dia Estadual da Mãe Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art.1º Fica instituído o Dia Estadual da Mae Social, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2003.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARYSE MENDES PEREZ

Secretária de Estado de Assistência Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 2003.