LEI N.º 2.854, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003
RECONHECE como de utilidade pública a Associação Amazonense de Assistência e Resgate à Cidadania – AMAR`C.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Amazonense de Assistência e Resgate à Cidadania – AMAR`C, com sede na Rua K, Quadra 30, s/nº, Conjunto Canaranas, Bairro Cidade Nova II, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de dezembro de 2003.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de dezembro de 2003.