LEI N.º 2.849, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora BERENICE MAGALHÃES MARTINS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora BERENICE MAGALHÃES MARTINS.
Art. 2º A comenda citada no art. 1º desta Lei será entregue à homenageada em sessão especial, a ser previamente convocada pela Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2003.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de novembro de 2003.