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LEI N.º 2.849, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora BERENICE MAGALHÃES MARTINS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora BERENICE MAGALHÃES MARTINS.

Art. 2º A comenda citada no art. 1º desta Lei será entregue à homenageada em sessão especial, a ser previamente convocada pela Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2003.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de novembro de 2003.

LEI N.º 2.849, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora BERENICE MAGALHÃES MARTINS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora BERENICE MAGALHÃES MARTINS.

Art. 2º A comenda citada no art. 1º desta Lei será entregue à homenageada em sessão especial, a ser previamente convocada pela Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2003.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de novembro de 2003.