LEI N.º 2.848, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003
ALTERA, na forma que especifica, os artigos 2º e 5º da Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, passa a vigorar com o acréscimo da alínea e ao inciso I e modificação da alínea e do inciso II , com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................................................................
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS
e) COMISSÃO GERAL DE ÉTICA
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA
e) SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA
1. COMISSÃO GERAL DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
2. COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO”
Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º ...............................................................................................................................
VII - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA - supervisão e controle dos padrões de ética e transparência no serviço público, disponibilizando ao público em geral, por todos os meios de comunicação existentes, em especial no campo da Informática, os dados existentes no Poder Executivo com referência às licitações, aos contratos com empreiteiras, prestadoras de serviços e fornecedores, e aos valores de arrecadação e despesa do Estado, assim como o total da folha de pagamento do funcionalismo, coordenação do funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, nos termos da Constituição do Estado, mediante o acompanhamento da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, em apoio ao Controle Externo a cargo da Assembleia Legislativa, através do Tribunal de Contas do Estado.”
Art. 3º Ficam alteradas para Secretário e Subsecretário de Controle Interno, Ética e Transparência, as referências constantes do texto da Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, aos cargos de Secretário e Subsecretário de Controle Interno.
Art. 4º O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil providenciará, no prazo de quinze dias úteis, a republicação do texto consolidado da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, com as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 5º Fica revogado o inciso VIII do art. 5º da Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2003.
Art. 6º Esta entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2003.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JÚNIOR
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MARTINS DE ARAÚJO
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO
Secretária de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Governador
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado de Controle Interno
JORGE HENRIQUE FREITAS PINHO
Procurador Geral do Estado
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO
Ouvidor Geral do Estado
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
PLÍNIO CÉSAR ALBUQUERQUE COELHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento, em exercício
JORGE NELSON SMORIGO
Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO
Secretário de Estado de Segurança Pública
ROSANE MARQUES CRESPO COSTA
Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
LENY NASCIMENTO MOTTA PASSOS
Secretária de Estado de Saúde
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Cultura
MARYSE MENDES PEREZ
Secretária de Estado de Assistência Social
MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA
Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania
JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer
MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS
Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia
VIRGÍLIO MAURÍCIO VIANA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
GEORGE TASSOS LUCENA SAMPAIO CALADO
Secretário de Estado de Terras e Habitação
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Secretário de Estado de Infra-Estrutura
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado
MANUEL DO CARMO CHAVES NETO
Secretário de Estado Extraordinário
SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA
Secretário de Estado Extraordinário
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de novembro de 2003.