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LEI N.º 2.848, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003

ALTERA, na forma que especifica, os artigos 2º e 5º da Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, passa a vigorar com o acréscimo da alínea e ao inciso I e modificação da alínea e do inciso II , com a seguinte redação:

“Art. 2º ...............................................................................................................................

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS

e) COMISSÃO GERAL DE ÉTICA

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA

e) SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA

1. COMISSÃO GERAL DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

2. COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO”

Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º ...............................................................................................................................

VII - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA - supervisão e controle dos padrões de ética e transparência no serviço público, disponibilizando ao público em geral, por todos os meios de comunicação existentes, em especial no campo da Informática, os dados existentes no Poder Executivo com referência às licitações, aos contratos com empreiteiras, prestadoras de serviços e fornecedores, e aos valores de arrecadação e despesa do Estado, assim como o total da folha de pagamento do funcionalismo, coordenação do funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, nos termos da Constituição do Estado, mediante o acompanhamento da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, em apoio ao Controle Externo a cargo da Assembleia Legislativa, através do Tribunal de Contas do Estado.”

Art. 3º Ficam alteradas para Secretário e Subsecretário de Controle Interno, Ética e Transparência, as referências constantes do texto da Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, aos cargos de Secretário e Subsecretário de Controle Interno.

Art. 4º O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil providenciará, no prazo de quinze dias úteis, a republicação do texto consolidado da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, com as alterações promovidas por esta Lei.

Art. 5º Fica revogado o inciso VIII do art. 5º da Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2003.

Art. 6º Esta entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2003.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JÚNIOR

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MARTINS DE ARAÚJO

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO

Secretária de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Governador

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado de Controle Interno

JORGE HENRIQUE FREITAS PINHO

Procurador Geral do Estado

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO

Ouvidor Geral do Estado

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

PLÍNIO CÉSAR ALBUQUERQUE COELHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento, em exercício

JORGE NELSON SMORIGO

Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROSANE MARQUES CRESPO COSTA

Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

LENY NASCIMENTO MOTTA PASSOS

Secretária de Estado de Saúde

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Cultura

MARYSE MENDES PEREZ

Secretária de Estado de Assistência Social

MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA

Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania

JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS

Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia

VIRGÍLIO MAURÍCIO VIANA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

GEORGE TASSOS LUCENA SAMPAIO CALADO

Secretário de Estado de Terras e Habitação

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura

LUIZ CASTRO ANDRADE NETO

Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado

MANUEL DO CARMO CHAVES NETO

Secretário de Estado Extraordinário

SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA

Secretário de Estado Extraordinário

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de novembro de 2003.

LEI N.º 2.848, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003

ALTERA, na forma que especifica, os artigos 2º e 5º da Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, passa a vigorar com o acréscimo da alínea e ao inciso I e modificação da alínea e do inciso II , com a seguinte redação:

“Art. 2º ...............................................................................................................................

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS

e) COMISSÃO GERAL DE ÉTICA

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA

e) SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA

1. COMISSÃO GERAL DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

2. COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO”

Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º ...............................................................................................................................

VII - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA - supervisão e controle dos padrões de ética e transparência no serviço público, disponibilizando ao público em geral, por todos os meios de comunicação existentes, em especial no campo da Informática, os dados existentes no Poder Executivo com referência às licitações, aos contratos com empreiteiras, prestadoras de serviços e fornecedores, e aos valores de arrecadação e despesa do Estado, assim como o total da folha de pagamento do funcionalismo, coordenação do funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, nos termos da Constituição do Estado, mediante o acompanhamento da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, em apoio ao Controle Externo a cargo da Assembleia Legislativa, através do Tribunal de Contas do Estado.”

Art. 3º Ficam alteradas para Secretário e Subsecretário de Controle Interno, Ética e Transparência, as referências constantes do texto da Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, aos cargos de Secretário e Subsecretário de Controle Interno.

Art. 4º O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil providenciará, no prazo de quinze dias úteis, a republicação do texto consolidado da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, com as alterações promovidas por esta Lei.

Art. 5º Fica revogado o inciso VIII do art. 5º da Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2003.

Art. 6º Esta entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2003.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JÚNIOR

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MARTINS DE ARAÚJO

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO

Secretária de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Governador

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado de Controle Interno

JORGE HENRIQUE FREITAS PINHO

Procurador Geral do Estado

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO

Ouvidor Geral do Estado

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

PLÍNIO CÉSAR ALBUQUERQUE COELHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento, em exercício

JORGE NELSON SMORIGO

Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO

Secretário de Estado de Segurança Pública

ROSANE MARQUES CRESPO COSTA

Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

LENY NASCIMENTO MOTTA PASSOS

Secretária de Estado de Saúde

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Cultura

MARYSE MENDES PEREZ

Secretária de Estado de Assistência Social

MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA

Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania

JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS

Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia

VIRGÍLIO MAURÍCIO VIANA

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GEORGE TASSOS LUCENA SAMPAIO CALADO

Secretário de Estado de Terras e Habitação

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura

LUIZ CASTRO ANDRADE NETO

Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado

MANUEL DO CARMO CHAVES NETO

Secretário de Estado Extraordinário

SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA

Secretário de Estado Extraordinário

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de novembro de 2003.