LEI N.º 2.837, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003
RECONHECE como de utilidade pública a Oficina Escola de Lutheria da Amazônia - OELA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Oficina Escola de Lutheria da Amazônia – OELA, com sede no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2003.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de outubro de 2003.