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LEI N.º 2.760, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002

CONCEDE o título de Cidadão Benemérito do Amazonas ao empresário VITTORIO ASINARI DI SAN MARZANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º E concedido o título de Cidadão Benemérito do Amazonas ao empresário VITTORIO ASINARI DI SAN MARZANO, presidente da Indústria Moageira de Trigo Amazonas S.A, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2002.

SAMUEL ASSAYAG HANAN

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de novembro de 2002.

LEI N.º 2.760, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002

CONCEDE o título de Cidadão Benemérito do Amazonas ao empresário VITTORIO ASINARI DI SAN MARZANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º E concedido o título de Cidadão Benemérito do Amazonas ao empresário VITTORIO ASINARI DI SAN MARZANO, presidente da Indústria Moageira de Trigo Amazonas S.A, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2002.

SAMUEL ASSAYAG HANAN

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de novembro de 2002.