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LEI N.º 2.720, DE 11 DE JANEIRO DE 2002

DECLARA como de utilidade pública a Fundação “Piedade Cohen” - FUNDAPI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Declara como de utilidade pública a Fundação “Piedade Cohen” - FUNDAPI, com sede e foro em Manaus.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15 de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2002.

SAMUEL ASSAYAG HANAN

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

FRANCISCO DAS CHAGAS SANTIAGO CRUZ

Secretário de Estado Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de janeiro de 2002.

LEI N.º 2.720, DE 11 DE JANEIRO DE 2002

DECLARA como de utilidade pública a Fundação “Piedade Cohen” - FUNDAPI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Declara como de utilidade pública a Fundação “Piedade Cohen” - FUNDAPI, com sede e foro em Manaus.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15 de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2002.

SAMUEL ASSAYAG HANAN

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

FRANCISCO DAS CHAGAS SANTIAGO CRUZ

Secretário de Estado Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de janeiro de 2002.