LEI N.º 2.716, DE 03 DE JANEIRO DE 2002
MODIFICA os incisos I e II do artigo 7º da Lei nº 2.600, de 04 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre a restruturação organizacional do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 7º da Lei nº 2.600, de 04 de fevereiro de 2000, modificado, o inciso I, pela Lei nº 2.650, de 04 de junho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .............................................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................................
I - três à Secretaria de Estado da Fazenda;
II - um à Secretaria de Governo e às demais Secretarias de Estado, à exceção da Secretaria de Estado de Coordenação do Interior.”
Art. 2º O chefe do Poder Executivo, por meio de ato próprio e na forma do artigo 5º da Lei nº 2.600, de 04 de fevereiro de 2000, e posteriores alterações, promoverá a reorganização da Secretaria de Governo, com vistas à adequação do organismo ao disposto nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria de Governo, no prazo de quinze dias, a republicação da Lei nº 2.600, de 04 de fevereiro de 2000, com texto consolidado em face das disposições das Leis nº 2650, de 04 de junho, 2.652, de 25 de junho de 2001, e desta Lei
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de janeiro de 2002.