LEI N.º 2.654, DE 02 DE JULHO DE 2001
AUTORIZA a participação acionária da Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas - SNPH - no capital social da Empresa de Revitalização do Porto de Manaus Ltda., no limite e forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica a empresa pública Sociedade de Navegação Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas - SNPH autorizada a subscrever e integralizar ações do capital social da Empresa de Revitalização do Porto de Manaus Ltda., até o limite de R$-31.500.000,00 (trinta e um milhões e quinhentos mil reais) e respeitada a condição de sócio minoritário da SNPH, em termos de capital votante.
Parágrafo único. A autorização contida neste artigo tem por finalidade a Revitalização do Porto de Manaus, em parceria com a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus Ltda. e de acordo com a Lei Federal n.º 8.630, de 25 de fevereiro de 1.993 - Lei de Modernização dos Portos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de julho de 2001.