LEI N.º 2.649, DE 31 DE MAIO DE 2001
CONCEDE o título de cidadão do Amazonas ao Senhor Evaristo Pereira de Melo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Evaristo Pereira de Melo.
Art. 2º A entrega do Título será efetuada em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2001.
SAMUEL ASSAYAG HANAN
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de maio de 2001.