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LEI N.º 2.649, DE 31 DE MAIO DE 2001

CONCEDE o título de cidadão do Amazonas ao Senhor Evaristo Pereira de Melo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1­º ­Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Evaristo Pereira de Melo.

Art. 2º ­A entrega do Título será efetuada em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2001.

SAMUEL ASSAYAG HANAN

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de maio de 2001.

LEI N.º 2.649, DE 31 DE MAIO DE 2001

CONCEDE o título de cidadão do Amazonas ao Senhor Evaristo Pereira de Melo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1­º ­Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Evaristo Pereira de Melo.

Art. 2º ­A entrega do Título será efetuada em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2001.

SAMUEL ASSAYAG HANAN

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de maio de 2001.