LEI N.º 2.644, DE 09 DE MAIO DE 2001
RECONHECE como de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DO IDOSO DO COROADO” - ASSIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DO IDOSO DO COROADO-ASSIC”, com sede à Rua Dom Bosco, nº 230, Coroado II, nesta cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15 de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Revogada as disposições em contrário, esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2001.
Desembargador DJALMA MARTINS DA COSTA
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIO
Secretário de Estado Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de maio de 2001.