LEI N.º 2.643, DE 08 DE MAIO DE 2001
CONSIDERA de utilidade pública a Frente de Apoio às Fanfarras e Bandas no Amazonas - FAFBAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Frente de Apoio às Fanfarras e Bandas no Amazonas — FAFBAM, com sede e foro na capital do Estado do Amazonas, na rua 5, n0 48, Bairro da Alvorada I.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n0 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei n0 15 de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2001.
SAMUEL ASSAYAG HANAN
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIO
Secretário de Estado Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 2001.