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LEI N.º 2.683, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas a JESSÉ LEANDRO DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1­º ­Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas a JESSÉ LEANDRO DA SILVA.

Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Art. 3º ­Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de outubro de 2001.

LEI N.º 2.683, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas a JESSÉ LEANDRO DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1­º ­Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas a JESSÉ LEANDRO DA SILVA.

Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Art. 3º ­Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de outubro de 2001.