Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 2.614, DE 05 DE JULHO DE 2000

CONSIDERA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE ITACOATIARA – ACAI, com sede em Itacoatiara/AM, para fins educativos, culturais e filantrópicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, para o que disciplina a lei, a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE ITACOATIARA - ACAI, com sede em Itacoatiara, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça Direitos Humanos e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04.12.1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu Art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01.09.1966.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de julho de 2000.

LEI N.º 2.614, DE 05 DE JULHO DE 2000

CONSIDERA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE ITACOATIARA – ACAI, com sede em Itacoatiara/AM, para fins educativos, culturais e filantrópicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, para o que disciplina a lei, a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE ITACOATIARA - ACAI, com sede em Itacoatiara, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça Direitos Humanos e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04.12.1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu Art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01.09.1966.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de julho de 2000.