LEI N.º 2.613, DE 05 DE JULHO DE 2000
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Rural do Amazonas – ABRAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a Associação Beneficente e Rural do Amazonas – ABRAM, com sede na Cidade de Manaus, localizado na Rua Planalto, nº 3, Bairro Colônia Antônio Aleixo.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça Direitos Humanos e Cidadania, nos termos da Lei Estadual nº 86, de 04 de dezembro de 1963, proceder o exame da documentação ao qual se refere o citado diploma legal, art. 1º, alterado pela Lei nº 15, 1º de agosto de 1966.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de julho de 2000.