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LEI N.º 2.613, DE 05 DE JULHO DE 2000

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Rural do Amazonas – ABRAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a Associação Beneficente e Rural do Amazonas – ABRAM, com sede na Cidade de Manaus, localizado na Rua Planalto, nº 3, Bairro Colônia Antônio Aleixo.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça Direitos Humanos e Cidadania, nos termos da Lei Estadual nº 86, de 04 de dezembro de 1963, proceder o exame da documentação ao qual se refere o citado diploma legal, art. 1º, alterado pela Lei nº 15, 1º de agosto de 1966.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de julho de 2000.

LEI N.º 2.613, DE 05 DE JULHO DE 2000

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Rural do Amazonas – ABRAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a Associação Beneficente e Rural do Amazonas – ABRAM, com sede na Cidade de Manaus, localizado na Rua Planalto, nº 3, Bairro Colônia Antônio Aleixo.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça Direitos Humanos e Cidadania, nos termos da Lei Estadual nº 86, de 04 de dezembro de 1963, proceder o exame da documentação ao qual se refere o citado diploma legal, art. 1º, alterado pela Lei nº 15, 1º de agosto de 1966.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de julho de 2000.