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LEI N.º 2.604, DE 11 DE MAIO DE 2000

CONSIDERA de Utilidade Pública a Fundação Beneficente da Comunidade Nova Esperança – FUBENE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade a Fundação Beneficente da Comunidade Nova Esperança, com sede e foro na cidade de Manaus – Estado do Amazonas, localizada na Rua Senador João Bosco, nº 54, Bairro Colônia Antônio Aleixo.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, nos termos da Lei Estadual nº 86, de 04 de dezembro de 1963, a proceder o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1986.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de maio de 2000.

LEI N.º 2.604, DE 11 DE MAIO DE 2000

CONSIDERA de Utilidade Pública a Fundação Beneficente da Comunidade Nova Esperança – FUBENE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade a Fundação Beneficente da Comunidade Nova Esperança, com sede e foro na cidade de Manaus – Estado do Amazonas, localizada na Rua Senador João Bosco, nº 54, Bairro Colônia Antônio Aleixo.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, nos termos da Lei Estadual nº 86, de 04 de dezembro de 1963, a proceder o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1986.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de maio de 2000.