LEI N.º 2.603, DE 09 DE MAIO DE 2000
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor RENÊ ARAÚJO TERRA NOVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor RENÊ ARAÚJO TERRA NOVA.
Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de maio de 2000.