LEI N.º 2.602, DE 08 DE MAIO DE 2000
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Assembleia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) no Orçamento Fiscal vigente da Assembleia Legislativa, para atender a programação e execução do projeto de construção, reforma e ampliação do prédio do Poder Legislativo Estadual, conforme a dotação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com importância de igual valor, mediante anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário do Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 2000.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).