Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 2.602, DE 08 DE MAIO DE 2000

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Assembleia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) no Orçamento Fiscal vigente da Assembleia Legislativa, para atender a programação e execução do projeto de construção, reforma e ampliação do prédio do Poder Legislativo Estadual, conforme a dotação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com importância de igual valor, mediante anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário do Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 2000.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 2.602, DE 08 DE MAIO DE 2000

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Assembleia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) no Orçamento Fiscal vigente da Assembleia Legislativa, para atender a programação e execução do projeto de construção, reforma e ampliação do prédio do Poder Legislativo Estadual, conforme a dotação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com importância de igual valor, mediante anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário do Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 2000.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).