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LEI N.º 2.601, DE 27 DE ABRIL DE 2000

DISPÕE sobre o valor mínimo de remuneração dos servidores do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Com vigência a 1º de maio de 2.000, é fixado em R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) o valor mínimo de remuneração dos servidores do Poder Executivo, absorvidos todos os valores atualmente pagos a título de complementação salarial, conforme o disposto em regulamento específico, aprovado por ato do Governador do Estado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Respeitada a vigência estabelecida no artigo 1º, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário do Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de abril de 2000.

LEI N.º 2.601, DE 27 DE ABRIL DE 2000

DISPÕE sobre o valor mínimo de remuneração dos servidores do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Com vigência a 1º de maio de 2.000, é fixado em R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) o valor mínimo de remuneração dos servidores do Poder Executivo, absorvidos todos os valores atualmente pagos a título de complementação salarial, conforme o disposto em regulamento específico, aprovado por ato do Governador do Estado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Respeitada a vigência estabelecida no artigo 1º, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário do Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de abril de 2000.