LEI N.º 2.601, DE 27 DE ABRIL DE 2000
DISPÕE sobre o valor mínimo de remuneração dos servidores do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Com vigência a 1º de maio de 2.000, é fixado em R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) o valor mínimo de remuneração dos servidores do Poder Executivo, absorvidos todos os valores atualmente pagos a título de complementação salarial, conforme o disposto em regulamento específico, aprovado por ato do Governador do Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Respeitada a vigência estabelecida no artigo 1º, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário do Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de abril de 2000.