LEI N.º 2.589, DE 03 DE JANEIRO DE 2000
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor Jônatas Câmara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor Jônatas Câmara.
Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de janeiro de 2000.