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LEI N.º 2.529, DE 23 DE MARÇO DE 1999

AUTORIZA o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Amazonas autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S/A no montante de R$ 32.089.432,00 (trinta e dois milhões, oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais), equivalente, na cotação de 09 de março de 1999, a US$ 16.206.784,40 (dezesseis milhões, duzentos e seis mil, setecentos e oitenta e quatro dólares norte-americanos e quarenta cents) convertido à taxa cambial na data da assinatura do contrato, através da linha de crédito do FINNISH EXPORT CREDIT/Banco do Brasil S/A, destinado ao financiamento de máquinas e equipamentos necessários ao aparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

Art. 2º Como garantia ao empréstimo contraído na forma desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e complementarmente das cotas de Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de março de 1999.

LEI N.º 2.529, DE 23 DE MARÇO DE 1999

AUTORIZA o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Amazonas autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S/A no montante de R$ 32.089.432,00 (trinta e dois milhões, oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais), equivalente, na cotação de 09 de março de 1999, a US$ 16.206.784,40 (dezesseis milhões, duzentos e seis mil, setecentos e oitenta e quatro dólares norte-americanos e quarenta cents) convertido à taxa cambial na data da assinatura do contrato, através da linha de crédito do FINNISH EXPORT CREDIT/Banco do Brasil S/A, destinado ao financiamento de máquinas e equipamentos necessários ao aparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

Art. 2º Como garantia ao empréstimo contraído na forma desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e complementarmente das cotas de Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de março de 1999.