LEI N.º 2.496, DE 23 DE JUNHO DE 1998
RECONHECE como de Utilidade Pública a “LIGA DE CAPOEIRA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a “Liga de Capoeira da Região Metropolitana de Manaus” (LCRMM - AM), com sede na cidade de Manaus, a Rua Afonso Pena, 583 - Praça 14 de Janeiro.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado de Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de junho de 1998.