LEI N.º 2.492, DE 29 DE MAIO DE 1998
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao contador e administrador Laércio da Purificação Gonçalves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao contador e administrador LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES.
Art. 2º A entrega do Título será efetuada em sessão solene a ser previamente convocada pelo presidente da Assembleia Legislativa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado de Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de maio de 1998.