LEI N.º 2.490, DE 27 DE MAIO DE 1998
CONSIDERA de utilidade pública a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE KARATÊ e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu promulgo, nos termos do § 6º do artigo 36, da Constituição Estadual, a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a “Federação Amazonense de Karatê”, com sede na Cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, a qual é inscrita no CGC/MF sob nº 04.313.839/0001-30.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1.963, o exame da documentação ao qual se refere o citado diploma legal em seu art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1.966.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1998.
Desembargador MANUEL NEUZIMAR PINHEIRO
Governador do Estado, em exercício
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado de Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de maio de 1998.