Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 2.490, DE 27 DE MAIO DE 1998

CONSIDERA de utilidade pública a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE KARATÊ e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu promulgo, nos termos do § 6º do artigo 36, da Constituição Estadual, a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a “Federação Amazonense de Karatê”, com sede na Cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, a qual é inscrita no CGC/MF sob nº 04.313.839/0001-30.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1.963, o exame da documentação ao qual se refere o citado diploma legal em seu art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1.966.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1998.

Desembargador MANUEL NEUZIMAR PINHEIRO

Governador do Estado, em exercício

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado de Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de maio de 1998.

LEI N.º 2.490, DE 27 DE MAIO DE 1998

CONSIDERA de utilidade pública a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE KARATÊ e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu promulgo, nos termos do § 6º do artigo 36, da Constituição Estadual, a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a “Federação Amazonense de Karatê”, com sede na Cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, a qual é inscrita no CGC/MF sob nº 04.313.839/0001-30.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1.963, o exame da documentação ao qual se refere o citado diploma legal em seu art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1.966.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1998.

Desembargador MANUEL NEUZIMAR PINHEIRO

Governador do Estado, em exercício

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado de Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de maio de 1998.