LEI N.º 2.491, DE 27 DE MAIO DE 1998
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar à União Federal terras do patrimônio fundiário do Estado, que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu promulgo, nos termos do § 6º do artigo 36, da Constituição Estadual, a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação de um lote de terras, do patrimônio fundiário estadual, à União Federal, destinado ao Tribunal Regional Eleitoral, com a finalidade especifica da construção de Cartórios Eleitorais na cidade de Manaus-AM, situado na área compreendida na confluência entre a Estrada do Aleixo e a Rua Paraíba, com uma área de 2.193,14 m, com perímetro de 187,50m, com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: com o Tribunal Regional Eleitoral no azimute plano de 93 25 34" e distâncias de 47,45m (M-l/M-2).
LESTE: Com terreno pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho, no azimute plano de 183 37'37" e distância de 47,67m (M-2/M-3).
SUL: Com o Juizado Infantil Juvenil, no azimute plano de 272 17'21" e distância de 47,32m (M-3/M-4).
OESTE: Com terras pertencentes à Justiça Federal e SÓS Criança, no azimute plano de 359 12'49" e distância de 48,66m (M-4/M-l).
Art. 2º O lote de terras caracterizado no artigo anterior deverá ser utilizado na construção dos mencionados Cartórios Eleitorais, dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) anos, contado da vigência desta Lei.
Art. 3º Na hipótese de o donatário não cumprir o disposto no art. 2º, a doação autorizada se resolverá de pleno direito, revertendo-se, automaticamente, o bem doado, ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer procedimento.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1998.
Desembargador MANUEL NEUZIMAR PINHEIRO
Governador do Estado, em exercício
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado de Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de maio de 1998.