Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 2.485, DE 06 DE MAIO DE 1998

DISPÕE sobre a concessão do Título de Cidadão do Amazonas, ao emérito Economista WALDILSON RODRIGUES DA CRUZ, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º  Conceder o Título de Cidadão do Amazonas, ao Economista WALDILSON RODRIGUES DA CRUZ.

Art. 2º A entrega do mencionado Título será efetuada em Sessão Solene a ser oportunamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de maio de 1998.

LEI N.º 2.485, DE 06 DE MAIO DE 1998

DISPÕE sobre a concessão do Título de Cidadão do Amazonas, ao emérito Economista WALDILSON RODRIGUES DA CRUZ, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º  Conceder o Título de Cidadão do Amazonas, ao Economista WALDILSON RODRIGUES DA CRUZ.

Art. 2º A entrega do mencionado Título será efetuada em Sessão Solene a ser oportunamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de maio de 1998.