LEI N.º 2.485, DE 06 DE MAIO DE 1998
DISPÕE sobre a concessão do Título de Cidadão do Amazonas, ao emérito Economista WALDILSON RODRIGUES DA CRUZ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Conceder o Título de Cidadão do Amazonas, ao Economista WALDILSON RODRIGUES DA CRUZ.
Art. 2º A entrega do mencionado Título será efetuada em Sessão Solene a ser oportunamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de maio de 1998.