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LEI N.º 2.456, DE 21 DE AGOSTO DE 1997

CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas a DOM JOSÉ AFONSO RIBEIRO, Bispo da Prelazia de Borba. Responsável pelo Santuário de Santo Antônio de Borba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Bispo da Prelazia de Borba, DOM JOSÉ AFONSO RIBEIRO.

Art. 2º A entrega do Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 1997.

Deputado JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA

Governador do Estado, exercício

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de agosto de 1997.

LEI N.º 2.456, DE 21 DE AGOSTO DE 1997

CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas a DOM JOSÉ AFONSO RIBEIRO, Bispo da Prelazia de Borba. Responsável pelo Santuário de Santo Antônio de Borba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Bispo da Prelazia de Borba, DOM JOSÉ AFONSO RIBEIRO.

Art. 2º A entrega do Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 1997.

Deputado JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA

Governador do Estado, exercício

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de agosto de 1997.