Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 2.445, DE 09 DE JULHO DE 1997

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.670.000,00 no Programa de Trabalho da Superintendência de Urbanização e Habitação do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento fiscal, no valor de R$ 2.670.000,00 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA MIL REAIS), para atender a seguinte programação:

11000 - Gabinete do Governador

11205 - Superintendência de Urbanização e Habitação do Estado do Amazonas

1057021.4254 - Manutenção da Superintendência de Urbanização e Habitação do Estado do Amazonas

3192 - Despesas de Exercícios Anteriores

-01-R$ 850.000,00

3261 - Juros da Dívida Contratada

-01-R$ 100.000,00

3262 - Outros Encargos de Dívida Contratada

-01-R$ 100.000,00

3265 - Juros de Outras Dívidas

-01-R$ 50.000,00

3266 - Encargos de Outras Dívidas

-01-R$ 150.000,00

4192 - Despesas de Exercícios Anteriores

-01-R$ 10.000,00

4210 - Aquisição de Imóveis

-01-R$ 150.000,00

4250 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado

-01-R$ 10.000,00

4351 - Amortização de Dívida Contratada

-01-R$ 1.250.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior é compensado pela Fonte -01- Diretamente Arrecadados, à conta do Excesso de Arrecadação Presumível.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de julho de 1997.

LEI N.º 2.445, DE 09 DE JULHO DE 1997

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.670.000,00 no Programa de Trabalho da Superintendência de Urbanização e Habitação do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento fiscal, no valor de R$ 2.670.000,00 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA MIL REAIS), para atender a seguinte programação:

11000 - Gabinete do Governador

11205 - Superintendência de Urbanização e Habitação do Estado do Amazonas

1057021.4254 - Manutenção da Superintendência de Urbanização e Habitação do Estado do Amazonas

3192 - Despesas de Exercícios Anteriores

-01-R$ 850.000,00

3261 - Juros da Dívida Contratada

-01-R$ 100.000,00

3262 - Outros Encargos de Dívida Contratada

-01-R$ 100.000,00

3265 - Juros de Outras Dívidas

-01-R$ 50.000,00

3266 - Encargos de Outras Dívidas

-01-R$ 150.000,00

4192 - Despesas de Exercícios Anteriores

-01-R$ 10.000,00

4210 - Aquisição de Imóveis

-01-R$ 150.000,00

4250 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado

-01-R$ 10.000,00

4351 - Amortização de Dívida Contratada

-01-R$ 1.250.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior é compensado pela Fonte -01- Diretamente Arrecadados, à conta do Excesso de Arrecadação Presumível.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de julho de 1997.