LEI N.º 2.445, DE 09 DE JULHO DE 1997
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.670.000,00 no Programa de Trabalho da Superintendência de Urbanização e Habitação do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento fiscal, no valor de R$ 2.670.000,00 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA MIL REAIS), para atender a seguinte programação:
11000 - Gabinete do Governador | |
11205 - Superintendência de Urbanização e Habitação do Estado do Amazonas | |
1057021.4254 - Manutenção da Superintendência de Urbanização e Habitação do Estado do Amazonas | |
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores | -01-R$ 850.000,00 |
3261 - Juros da Dívida Contratada | -01-R$ 100.000,00 |
3262 - Outros Encargos de Dívida Contratada | -01-R$ 100.000,00 |
3265 - Juros de Outras Dívidas | -01-R$ 50.000,00 |
3266 - Encargos de Outras Dívidas | -01-R$ 150.000,00 |
4192 - Despesas de Exercícios Anteriores | -01-R$ 10.000,00 |
4210 - Aquisição de Imóveis | -01-R$ 150.000,00 |
4250 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado | -01-R$ 10.000,00 |
4351 - Amortização de Dívida Contratada | -01-R$ 1.250.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior é compensado pela Fonte -01- Diretamente Arrecadados, à conta do Excesso de Arrecadação Presumível.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de julho de 1997.