LEI N.º 2.473, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997
ALTERA dispositivos da Lei nº 2.435, de 17 de março de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O inciso IV do artigo 7º e o caput do artigo 8º da Lei nº 2.435, de 17 de março de 1997, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 7º .............................................................................................................................
IV - a abrir crédito especial, remanejando ou transferindo dotações orçamentárias dos orçamentos fiscal e da seguridade social, dos órgãos extintos ou transformados por esta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas nos orçamentos do Poder Executivo,"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 1997.