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LEI N.º 2.473, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

ALTERA dispositivos da Lei nº 2.435, de 17 de março de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1ºinciso IV do artigo 7º e o caput do artigo 8º da Lei nº 2.435, de 17 de março de 1997, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 7º .............................................................................................................................

IV - a abrir crédito especial, remanejando ou transferindo dotações orçamentárias dos orçamentos fiscal e da seguridade social, dos órgãos extintos ou transformados por esta Lei.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas nos orçamentos do Poder Executivo,"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 1997.

LEI N.º 2.473, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

ALTERA dispositivos da Lei nº 2.435, de 17 de março de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1ºinciso IV do artigo 7º e o caput do artigo 8º da Lei nº 2.435, de 17 de março de 1997, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 7º .............................................................................................................................

IV - a abrir crédito especial, remanejando ou transferindo dotações orçamentárias dos orçamentos fiscal e da seguridade social, dos órgãos extintos ou transformados por esta Lei.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas nos orçamentos do Poder Executivo,"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 1997.