LEI N.º 2.465, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997
ORGANIZA o Quadro de Pessoal do Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O quantitativo dos cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Dermatologia e Venereologia “Alfredo da Matta”, organizados em carreira, com os grupos ocupacionais distribuídos, é o constante do Anexo I.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de outubro de 1997.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).