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LEI N.º 2.465, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997

ORGANIZA o Quadro de Pessoal do Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O quantitativo dos cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Dermatologia e Venereologia “Alfredo da Matta”, organizados em carreira, com os grupos ocupacionais distribuídos, é o constante do Anexo I.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de outubro de 1997.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 2.465, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997

ORGANIZA o Quadro de Pessoal do Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O quantitativo dos cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Dermatologia e Venereologia “Alfredo da Matta”, organizados em carreira, com os grupos ocupacionais distribuídos, é o constante do Anexo I.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de outubro de 1997.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).