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LEI N.º 2.402, DE 28 DE JUNHO DE 1996

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo à ABRIR Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00, no Programa de Trabalho da Superintendência Estadual da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais previstas no Art.58. VIII, da Constituição Estadual,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), para atender à seguinte programação:

17100 - Superintendência Estadual da Saúde

17103 - Coordenadoria das Regionais do Interior

1375428.3042 - Construção, Ampliação, Reforma e Reequipamento de Unidades de Saúde do Interior

4323 - Transferências a Municípios -21- R$ 100.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado, e será compensado, com importância de igual valor, à conta da Fonte -21- Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, mediante anulação na seguinte programação:

17100 - Superintendência Estadual da Saúde

17103 - Coordenadoria das Regionais do Interior

1375428.3042 - Construção, Ampliação, Reforma e Reequipamento de Unidades de Saúde do Interior

3132 - Outros Serviços e Encargos -21- R$ 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de junho de 1996.

LEI N.º 2.402, DE 28 DE JUNHO DE 1996

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo à ABRIR Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00, no Programa de Trabalho da Superintendência Estadual da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais previstas no Art.58. VIII, da Constituição Estadual,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), para atender à seguinte programação:

17100 - Superintendência Estadual da Saúde

17103 - Coordenadoria das Regionais do Interior

1375428.3042 - Construção, Ampliação, Reforma e Reequipamento de Unidades de Saúde do Interior

4323 - Transferências a Municípios -21- R$ 100.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado, e será compensado, com importância de igual valor, à conta da Fonte -21- Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, mediante anulação na seguinte programação:

17100 - Superintendência Estadual da Saúde

17103 - Coordenadoria das Regionais do Interior

1375428.3042 - Construção, Ampliação, Reforma e Reequipamento de Unidades de Saúde do Interior

3132 - Outros Serviços e Encargos -21- R$ 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de junho de 1996.