LEI N.º 2.401, DE 27 DE JUNHO DE 1996
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 502.000,00, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Infraestrutura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 502.000,00 (QUINHENTOS E DOIS MIL REAIS), para atender à seguinte programação:
19100 - Secretaria de Estado de Infraestrutura
19101 - Gabinete do Secretário
1581487.3161 - Contribuições para Obras Sociais
3233 - Contribuições Correntes -00- R$ 2.000,00
4332 - Contribuições para Despesas de Capital -00- R$ 500.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior , fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, á conta da Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação na seguinte programação:
19100 - Secretaria de Estado de Infraestrutura
19101 - Gabinete do Secretário
1691575.3077 - Melhoramento e Pavimentação do Sistema Viário Urbano
4110 - Obras e Instalações -00- R$ 502.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 1996.