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LEI N.º 2.391, DE 08 DE MAIO DE 1996

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.000,00, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para atender a seguinte programação:.

13100 - Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos

13102 - Departamento de Administração

0307021.4085 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

3111.02 - Diárias -00- R$ 15.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, á conta da Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação na seguinte programação:

13100 - Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos

13101 - Gabinete do Secretário

0307021.3407 - Implantação do Plano de Cargos e Salários

3131 - Outros Serviços e Encargos -00- R$ 15.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 1996.

LEI N.º 2.391, DE 08 DE MAIO DE 1996

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.000,00, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para atender a seguinte programação:.

13100 - Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos

13102 - Departamento de Administração

0307021.4085 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

3111.02 - Diárias -00- R$ 15.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, á conta da Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação na seguinte programação:

13100 - Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos

13101 - Gabinete do Secretário

0307021.3407 - Implantação do Plano de Cargos e Salários

3131 - Outros Serviços e Encargos -00- R$ 15.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 1996.