LEI N.º 2.433, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996
ESTIMA a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1997, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal
II - o Orçamento da Seguridade Social; e
III - o Orçamento de Investimentos das Empresas.
Parágrafo Único. As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros anexos que a integram estão expressas em reais (R$).
SEÇÃO I
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º A Receita Total é estimada e a Despesa Total é fixada em valores iguais a R$ 2.353.708.834,00.
Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Fundos Especiais e os recursos para as Empresas de Economia Mista que o Tesouro Estadual participará sob a forma de aumento de capital.
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:
(R$ 1,00) | ||
1. | RECEITA DO TESOURO DO ESTADO E OUTRAS FONTES | 2.229.434.097 |
1.1 - | RECEITAS CORRENTES | 2.229.430.097 |
. Receita Tributária | 1.405.612.000 | |
. Receita de Contribuições | 1.000 | |
. Receita Patrimonial | 12.000.000 | |
. Receita de Serviços | 2.000.000 | |
. Transferências Correntes | 639.877.097 | |
. Outras Receitas Correntes | 169.940.000 | |
1.2 - | RECEITAS DE CAPITAL | 4.000 |
. Alienação de Bens | 2.000 | |
. Operações de Crédito | 2.000 | |
2. | RECEITA PRÓPRIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRÇÃO INDIRETA | 122.774.737 |
3. | RECEITA PRÓPRIA DOS FUNDOS ESPECIAIS | 1.500.000 |
RECEITA TOTAL | 2.353.708.834 |
Art. 4º A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 2.353.708.834.00, assim desdobrada:
I - no Orçamento Fiscal.................................................................................R$ 1.847.987.753
II - no Orçamento da Seguridade Social...........................................................R$ 505.721.081
§ 1º Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às Empresas a título de subscrição de ações.
§ 2º Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências para as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Fundos Especiais.
Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta o seguinte desdobramento:
(R$ 1,00) | ||
1. | POR CATEGORIA ECONÔMICA | |
1.1 | RECURSOS DO TESOURO E OUTRAS FONTES | |
. Despesas Correntes | 1.853.593.471 | |
. Despesas de Capital | 374.840.626 | |
. Reserva de Contingência | 1.000.000 | |
1.2 | ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios) | 122.774.737 |
1.3 | FUNDOS ESPECIAIS (Recursos Próprios) | 1.500.000 |
DESPESA TOTAL | 2.353.708.834 | |
2. | POR ÓRGÃOS | (R$ 1,00) |
2.1 | ORÇAMENTO FISCAL | |
2.1.1 | PODER LEGISLATIVO | |
. Assembleia Legislativa | 19.605.638 | |
.Tribunal de Contas do Estado | 15.152.932 | |
2.1.2 | PODER JUDICIÁRIO | |
. Tribunal de Justiça | 28.518.481 | |
. Corregedoria Geral de Justiça | 1.361.807 | |
2.1.3 | MINISTÉRIO PÚBLICO | |
. Procuradoria Geral de Justiça | 13.626.191 | |
2.1.4 | PODER EXECUTIVO | |
. Gabinete do Governador | 39.466.355 | |
. Gabinete do Vice-Governador | 537.474 | |
. Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos | 29.365.733 | |
. Secretaria de Estado da Fazenda | 860.469.568 | |
. Secretaria de Estado da Justiça, Segurança e Cidadania | 81.783.103 | |
. Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social | 54.429.246 | |
. Secretaria de Estado da Educação | 383.999.515 | |
. Secretaria de Estado da Infra-Estrutura | 155.626.694 | |
. Superintendência Estadual dos Esportes | 9.792.730 | |
. Superintendência Estadual da Cultura | 8.520.100 | |
. Secretaria de Estado do Planejamento | 90.210.782 | |
. Secretaria de Estado da Indústria e Comércio | 4.128.875 | |
. Defensoria Pública do Estado do Amazonas | 6.363.137 | |
. Reserva de Contingência | 1.000.000 | |
2.1.5 | ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios) | 42.529.392 |
2.1.6 | FUNDOS ESPECIAIS (Recursos Próprios) | 1.500.000 |
2.2 | ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | |
2.2.1 | PODER LEGISLATIVO | |
. Assembleia Legislativa | 4.337.722 | |
. Tribunal de Contas do Estado | 6.792.092 | |
2.2.2 | PODER JUDICIÁRIO | |
. Tribunal de Justiça | 14.820.974 | |
. Corregedoria Geral de Justiça | 452.898 | |
2.2.3 | MINISTÉRIO PÚBLICO | |
. Procuradoria Geral de Justiça | 7.124.721 | |
2.2.4 | PODER EXECUTIVO | |
. Gabinete do Governador | 1.576.441 | |
. Gabinete do Vice-Governador | 51.539 | |
. Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos | 86.374.180 | |
. Secretaria de Estado da Fazenda | 12.904.848 | |
. Secretaria de Estado da Justiça, Segurança e Cidadania | 14.082.903 | |
. Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social | 39.817.846 | |
. Superintendência Estadual da Saúde | 235.842.671 | |
. Secretaria do Estado de Infra-Estrutura | 300 | |
. Defensoria Pública do Estado do Amazonas | 1.296.601 | |
2.2.5 | ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios) | 80.245.345 |
DESPESA TOTAL | 2.353.708.834 | |
(R$ 1,00) | ||
3. | POR FUNÇÕES | |
3.1 | TODOS OS ORGÃOS | |
. Legislativa | 34.628.570 | |
. Judiciária | 89.493.463 | |
. Administração e Planejamento | 277.464.247 | |
. Agricultura | 17.025.153 | |
. Defesa Nacional e Segurança Pública | 50.166.411 | |
. Desenvolvimento Regional | 353.444.460 | |
. Educação e Cultura | 409.549.345 | |
. Energia e Recursos Minerais | 4.000.000 | |
. Habitação e Urbanismo | 18.765.706 | |
. Indústria, Comércio e Serviços | 392.128.875 | |
. Saúde e Saneamento | 261.147.248 | |
. Trabalho | 54.567.146 | |
. Assistência e Previdência | 185.227.579 | |
. Transporte | 80.825.894 | |
. Reserva de Contingência | 1.000.000 | |
3.2 | ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios) | 122.774.737 |
3.3 | FUNDOS ESPECIAIS (Recursos Próprios) | 1.500.000 |
DESPESA TOTAL | 2.353.708.834 |
Parágrafo Único. Na execução dos dispêndios será observada também, a classificação por item de despesa estabelecida no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD.
SEÇÃO II
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
Art. 6º A despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas é fixada em R$ 96.791.077,00 (noventa e seis milhões, setecentos e noventa e hum mil e setenta e sete reais), observado o seguinte desdobramento:
R$ 1,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
I - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO | 29.504.077 |
II - RECURSOS PRÓPRIOS | 12.001.000 |
III - OPERAÇÕES DE CRÉDITO | - |
IV - OUTRAS FONTES | 55.286.000 |
SEÇÃO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º No curso da execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado:
I - a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no Art. 2º, observado o disposto no Parágrafo 8º do Art. 157 da Constituição Estadual, e nos Artigos 7º, Inciso I, e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
II - a abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980.
Parágrafo Único. A autorização de que trata o Inciso I deste artigo não onerará o limite nele previsto, quando destinada a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública estadual, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 8º Todas as despesas autorizadas, classificadas como pessoal e encargos sociais, não poderão ser remanejadas para outros elementos econômicos, mesmo que no interior do mesmo órgão.
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da Constituição do Estado, compreendendo também a programação financeira de desembolso para o exercício de 1997, fixando as medidas necessárias ao alcance do equilíbrio orçamentário e financeiro.
Art. 10. Ficam agregados aos orçamentos do Estado os valores e indicativos constantes dos Anexos a esta lei.
Art. 11. Todos os valores recebidos pelas unidades da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Fundos Especiais, deverão para sua movimentação ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo Único. Excluem-se do disposto neste artigo, os casos em que por força da lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deve ser feito através do grupo extra-orçamentário.
Art. 12. Na execução orçamentária observar-se-á o disposto no Art. 21, Art. 67 e Art. 159 da Constituição do Estado do Amazonas, no que for pertinente, o disposto na Consituição da República e Lei Federal ou Estadual que dispuser sobre a gestão orçamentária e financeira complementarmente.
Art. 13. O Poder Executivo, no que se relaciona a execução de Projetos e Atividades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observará os seguintes destaques:
I - Fica destacado no Programa de Trabalho do Gabinete do Governador - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas, recursos dos seguintes projetos:
a) | 0414078.3084 - Projeto de Infra-Estrutura de Apoio a Produção (III Ciclo) | |
. Urucurituba (Feira do Produtor) | R$ 75.000,00 | |
b) | 0414078.3085 - Projeto de Infra-Estrutura de Apoio as Comunidades Rurais-Agroindústria (III Ciclo) | |
. Comunidades de Cabory, Mocambo, Vila Amazônia e Valéria (Aquisição de Caminhões) | R$ 240.000,00 | |
c) | 0739183.3087 - Projeto de Infra-Estrutura de Apoio as Comunidades Rurais-Construções | |
. Comunidades de Caxinauá e Novo Remanso, em Itacoatiara (vicinal) | R$ 300.000,00 | |
d) | 0451269.3089 - Projeto de Infra-Estrutura de Apoio as Comunidades Rurais-Eletrificação Rural | |
. Distrito de Paranapanema | R$ 200.000,00 | |
. Vila Novo Remanso, em Itacoatiara | R$ 150.000,00 |
II - Fica destacado no Programa de Trabalho da Superintendência Estadual de Saúde - Fundo Estadual da Saúde, recursos dos seguintes projetos:
a) | 1375428.3176 - Construção, Ampliação, Reforma e Reequipamento de Unidades de Saúde do Interior | |
. Itacotiara (Hospital Maternidade) | R$ 400.000,00 | |
. Urucurituba (aquisição de lancha - ambulância) | R$ 25.000,00 | |
. Itacoatiara (aquisição de ambulância) | R$ 30.000,00 | |
. Comunidades do Rio Negro (aquisição de lanchas-ambulância) | R$ 800.000,00 | |
b) | 1375447.3177 - Construção de Poços Tubulares | |
. Comunidade de Novo Remanso, em Itacoatiara | R$ 60.000,00 | |
c) | 1376448.3178 - Construção de Fossas Sanitárias | |
. Comunidade de Novo Remanso, em Itacoatiara | R$ 140.000,00 |
III - Fica destacado no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, recursos dos seguintes projetos:
a) | 0842025.3056 - Rede Física Escolar | |
. Manacapuru (Reforma de Escolas) | R$ 120.000,00 | |
. Manicoré (Reforma de Escolas) | R$ 180.000,00 | |
. Borba (Construção de Escola) | R$ 100.000,00 | |
. Lábrea (Construção de Escola) | R$ 100.000,00 | |
. Itacoatiara (Recuperação de Centro) | R$ 70.000,00 | |
. Itacoatiara (Construção de Escola) | R$ 200.000,00 | |
. Agrovila do Caburi (Reforma de Escola) | R$ 200.000,00 | |
. Parintins (Reforma de Escola) | R$ 200.000,00 |
IV - Fica destacado no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura recursos dos seguintes projetos:
a) | 0841185.3104 - Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Creches no Estado do Amazonas | |
. São Paulo de Olivença (Construção de Creche) | R$ 150.000,00 | |
. Agrovila do Mocambo (Reforma de Creche) | R$ 200.000,00 | |
b) | 1687523.3113 - Construção, Recuperação e/ou Melhoramento de Pista de Pouso | |
. Jutaí (Construção de Pista de Pouso) | R$ 800.000,00 |
V - Fica destacado no Programa de Trabalho da Superintendência Estadual da Cultura, recursos da seguinte atividade:
a) | 0848247.4050 - Operacionalização de Projetos Culturais | |
. Itacoatiara (Festival de Teatro Amador) | R$ 10.000,00 | |
. Nova Olinda do Norte (Festival da Canção) | R$ 15.000,00 | |
. Manaus (Festival Secundarista de Música) | R$ 30.000,00 | |
. Manaus (Festival Universitário de Música) | R$ 40.000,00 | |
. Manaus (Promoção, Divulgação e Valorização do Artista Regional) | R$ 30.000,00 | |
. Manaus (Programas Culturais / Artísticos) | R$ 70.000,00 | |
. Parintins (Festival Folclórico) | R$ 100.000,00 |
Art. 14. Ficam criados nos Programas de Trabalho que integram o Orçamento Fiscal, dos Órgãos do Poder Executivo os seguintes projetos:
I - Gabinete do Governador - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas
. Expansão da Rede Elétrica de Tabatinga | -00- R$ 50.000,00 | |
. Implantação de Unidades Produtoras de Sementes e Mudas em Urucará | -00- R$ 50.000,00 |
II - Gabinete do Governador - Superintendência de Urbanização e Habitação do Estado do Amazonas
. Construção de Casas Populares no Município de Coari | -00- R$ 500.000,00 |
III - Secretaria de Estado da Justiça, Segurança e Cidadania - Gabinete do Secretário
. Construção de Delegacia de Polícia, com Alojamento, em Lábrea | -00- R$ 50.000,00 |
IV - Secretaria de Estado da Educação - Gabinete do Secretário
. Apoio a Programas de Interiorização da Fundação Universidade do Amazonas - FUA | -00- R$ 120.000,00 | |
. Apoio a Programas de Pesquisas Desenvolvidas pela Fundação Universidade do Amazonas - FUA | -00- R$ 150.000,00 | |
. Incentivo à União dos Estudantes do Amazonas - UEA | -00- R$ 300.000,00 |
V - Secretaria de Estado da Educação - Instituto de Tecnologia da Amazônia
. Apoio a Programas de Pesquisas Desenvolvidas pela UTAM | -00- R$ 150.000,00 |
VI - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - Gabinete do Secretário
. Reforma e Ampliação do Porto de Lábrea | -00- R$ 100.000,00 | |
. Recuperação do Sistema Viário Urbano de Amaturá | -00- R$ 200.000,00 | |
. Recuperação do Sistema Viário Urbano de Novo Aripuanã | -00- R$ 200.000,00 | |
. Recuperação da Estrada ligando a Sede do Município de Fonte Boa ao Novo Porto | -00- R$ 250.000,00 | |
. Construção da Estrada Vicinal Coari-Itapeuá | -00- R$ 100.000,00 | |
. Urbanização do Município de Coari | -00- R$ 200.000,00 | |
. Implantação da Estrada Apuí - Estado de Mato Grosso | -00- R$ 800.000,00 | |
. Asfaltamento do Sistema Viário Urbano da Vila de Novo Remanso, em Itacoatiara | -00- R$ 150.000,00 | |
. Recuperação e Conservação da Estrada Humaitá - Lábrea | -00- R$ 800.000,00 | |
. Saneamento e Canalização do Igarapé do Bindá, no Bairro da União | -00- R$ 800.000,00 |
VII - Superintendência Estadual dos Esportes - Gabinete do Superintendente
. Reestruturação do Estádio “ Tupy Cantanhede ” | -00- R$ 300.000,00 | |
. Construção de Centro Poliesportivo, em Beruri | -00- R$ 800.000,00 |
Parágrafo Único. A compensação aos créditos orçamentários de que trata este artigo correrá à conta da seguinte programação:
a) 1607021.4123 | Funcionamento da SEINF | |
3120 | Material de Consumo | 00- R$ 1.070.000,00 |
b) 9999999.9999 | Reserva de Contingência | |
9999 | Reserva de Contingência | R$ 5.000.000,00 |
Art. 15. Ficam reforçadas as dotações do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça, Segurança e Cidadania - Polícia Civil do Estado do Amazonas, constantes dos seguintes projetos:
. 0630025.3138 - Ampliação e Aparelhamento da Divisão de Transportes | -00- R$ 300.000,00 |
. 0630174.3001 - Recuperação e Reaparelhamento da Central de Comunicações | -00- R$ 300.000,00 |
. 0630174.3139 - Reaparelhamento dos Serviços de Polícia | -00- R$ 200.000,00 |
Parágrafo Único. A compensação aos Créditos Orçamentários de que trata este artigo correrá à conta da seguinte programação:
a) 1607021.4123 | Funcionamento da SEINF | |
3120 | Material de Consumo | 00- R$ 800.000,00 |
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 16. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 1996.