LEI N.º 2.432, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 262.000.000,00, no Programa de Trabalho da Secretária de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 262.000.000,00 (duzentos e sessenta e dois milhões de reais), para atender a seguinte programação:
14100 - Secretaria de Estado da Fazenda
14102 - Encargos Gerais do Estado
1108346.3068 - Programa de Concessão de Incentivos Fiscais
3233 - Transferências a Instituições Privadas - Contribuições Correntes -00- R$ 262.000.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, à conta do Excesso de Arrecadação de Recursos Próprios do Estado, (Fonte 00- Recursos Ordinários).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 1996.