LEI N.º 2.431, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.000.000,00, no Programa de Trabalho da Secretária de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS), para atender a seguinte programação:
14100 - Secretaria de Estado da Fazenda
14102 - Encargos Gerais do Estado
1057316.3169 - Contribuição para Projetos de Infraestrutura Habitacional do Estado
4311.01 - Auxílios para investimentos -80- R$ 4.000.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, à conta da Fonte -80- Convênios, Contratos, Ajustes e Acordos, resultante do Tempo de Compromisso celebrado em 17.10.96, entre o Estado do Amazonas e a empresa Recofarma Indústria do Amazonas Ltda., do Grupo Coca-Cola.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 1996.