LEI N.º 2.376, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Estima a Receita e fixa a DESPESA do Estado para o exercício financeiro de 1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Estado, para o exercício financeiro de 1996, discriminado nas tabelas explicativas que integram os Anexos I e II desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em valores iguais a R$1.326.966.360,00 (Hum Bilhão, Trezentos e Vinte e Seis Milhões, Novecentos e Sessenta e Seis Mil, Trezentos e Sessenta Reais).
Parágrafo Único. Incluem-se, no total referido no “caput” deste artigo, os recursos das Autarquias, Empresas Públicas e Fundações, exceto das Empresas de Economia Mista e Daquelas Entidades que não recebem transferências à conta deste orçamento.
Art. 2º A Receita será arrecadada em conformidade com a Legislação em vigor e as especificações dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento.
(Em R$ 1,00)
1. RECEITA DO TESOURO DO ESTADO.........................................................1.095.119.544
1.1 RECEITAS CORRENTES............................................................................1.085.786.623
Receita Tributária..................................................................................................835.612.660
Receita de Contribuições.................................................................................................3.338
Receita Patrimonial.................................................................................................30.719.400
Transferências Correntes......................................................................................198.036.096
Outras Receitas Correntes......................................................................................21.415.129
1.2 RECEITAS DE CAPITAL.....................................................................................9.332.921
Alienação de Bens...........................................................................................................8.000
Transferências de Capital.........................................................................................9.324.121
Outras Receitas de Capital..................................................................................................800
2. RECEITA DE OUTRAS FONTES......................................................................153.666.882
2.1 RECEITAS CORRENTES...............................................................................111.520.755
Transferências Correntes......................................................................................111.125.002
Outras Receitas Correntes...........................................................................................395.753
2.2 RECEITAS DE CAPITAL...................................................................................42.146.127
Operações de Crédito....................................................................................................12.000
Transferências de Capital.......................................................................................42.134.127
3. RECEITA DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(Receitas Próprias) 78.179.934
TOTAL GERAL..................................................................................................1.326.966.360
Art. 3º A Despesa será fixada, em conformidade com a programação constante dos demonstrativos que integram a presente Lei, de acordo com o seguinte resumo:
1. POR PODER E ÓRGÃOS (Em R$ 1,00)
1.1 PODER LEGISLATIVO.....................................................................................29.326.256
Assembleia Legislativa............................................................................................16.129,440
Tribunal de Contas do Estado.................................................................................13.196.816
1.2 PODER JUDICIÁRIO........................................................................................26.882.401
Tribunal de Justiça..................................................................................................19.787.121
Corregedoria Geral de Justiça...................................................................................1.239.440
Justiça Militar...............................................................................................................496.640
Serventuários de Justiça...........................................................................................3.654.400
Juizado da Infância e da Juventude...........................................................................1.599.200
Depósito Público..........................................................................................................105.600
1.3 PODER EXECUTIVO...................................................................................1.192.577.769
Gabinete do Governador.........................................................................................12.424.329
Gabinete do Vice-Governador......................................................................................922.160
Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos................................42.185.534
Secretaria de Estado da Fazenda.........................................................................607.183.601
Secretaria de Estado da Justiça, Segurança e Cidadania.......................................92.910.165
Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.......................................................7.783.292
Superintendência Estadual da Saúde...................................................................152.036.879
Secretaria de Estado da Educação.......................................................................229.325.845
Secretaria de Estado de Infraestrutura....................................................................22.434.330
Procuradoria Geral do Estado...................................................................................4.660.734
Ministério Público....................................................................................................12.219.272
Defensória Pública do Estado do Amazonas.............................................................1.501.228
Superintendência Estadual da Cultura......................................................................6.990.400
1.4 DESPESAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(Recursos Próprios) 78.179.934
TOTAL GERAL..................................................................................................1.326.966.360
2. POR FUNÇÕES.............................................................................................1.248.786.426
Legislativa...............................................................................................................23.111.962
Judiciária.................................................................................................................51.373.959
Administração e Planejamento..............................................................................221.279.240
Agricultura.................................................................................................................4.704.564
Defesa Nacional e Segurança Pública....................................................................60.868.449
Desenvolvimento Regional...................................................................................222.611.086
Educação e Cultura...............................................................................................236.329.846
Energia e Recursos Minerais...................................................................................28.000.000
Indústria, Comércio e Serviços..............................................................................150.960.000
Saúde e Saneamento............................................................................................164.108.959
Trabalho....................................................................................................................2.296.945
Assistência e Previdência.......................................................................................82.733.416
Transporte....................................................................................................................408.000
2.1 PROGRAMAÇÃO A CARGO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(Recursos Próprios) 78.179.934
TOTAL GERAL..................................................................................................1.326.966.360
3. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.1 RECURSOS DE TODAS AS FONTES.........................................................1.248.786.426
Despesas Correntes..........................................................................................1.066.739.841
Despesas de Capital.............................................................................................182.046.585
3.2 PROGRAMAÇÃO A CARGO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(Recursos Próprios) 78.179.934
TOTAL GERAL 1.326.966.360
Parágrafo Único. Na execução dos dispêndios será observado, também, a classificação de despesa, até o nível de item, conforme estabelecido no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º No curso da execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado;
I - a abrir, durante o exercício financeiro, Créditos Suplementares até o limite de 40% do total da despesa fixada nesta Lei, observado o disposto no Art. 159, inciso V, da Constituição Estadual e nos artigos 7º; inciso I, e 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - a criar, através de Decretos, projetos e/ou atividades, elementos, subelementos e itens de despesas, para aplicação de recursos transferidos mediante convênios, até o limite total, daquelas transferências.
§ 1º A autorização constante do inciso I deste artigo, quando destinada a suprir insuficiências nas dotações referentes a despesas com o pagamento de débitos constantes de precatórias judiciais, não onera o limite previsto.
§ 2º Estarão excluídos do limite definido no inciso I desse artigo, a transposição, os remanejamentos ou as transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme estabelece o disposto no Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.
§ 3º Estarão excluídos do limite definido no inciso deste artigo, os remanejamentos efetuados no mesmo programa de trabalho e receitas advindas de convênios.
Art. 5º A dotação orçamentária constante do orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Gerais do Estado, no Projeto 0307043.3023 - Recursos a Programar, será carreada ao financiamento do Programa de Trabalho Orçamentário dos órgãos criados e/ou transformados através da Lei nº 2.330, de 29/05/95, que, até 30 de outubro do corrente, ainda se encontram pendentes de aprovação de estrutura organizacional (regimento interno) ou aqueles que tenham as estruturas organizacionais ainda sujeitas a retificação, incorporando-se a este, projetos, atividades, elementos, subelementos e itens de despesa que lhes são pertinentes, sem comprometer o percentual para abertura de créditos suplementares objeto do inciso I, do art. 4º.
Parágrafo Único. Da dotação orçamentaria consignada ao projeto 0307043.3023 - Recursos a Programar, serão alocados ainda recursos ao financiamento do Fundo Especial do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - FUMCITEC e Fundo de Fomento a Micro e Pequena Empresa - FMPE, nos seguintes valores:
I FUMCITEC.................................................R$ 14.679.128,00
II FMPE...........................................................R$ 2.443.855,00
Art. 6º O Poder Executivo está autorizado a corrigir por decreto, o presente Orçamento com vista a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do mesmo, deflacionando ou inflacionando as dotações, quando isso se fizer necessário.
Art. 7º Os Orçamentos-Programas das Entidades da Administração Indireta, discriminarão as despesas que correrão à conta de seus recursos próprios, convênios e transferências do Tesouro Estadual, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral do Estado, contendo as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades, elementos, subelementos e itens de despesas, na conformidade com os preceitos em vigor e serão aprovados por Decretos do Poder Executivo.
Parágrafo Único. A liberação de recursos à conta do presente Orçamento para as Entidades da Administração Indireta, fica condicionada à aprovação dos respectivos orçamentos próprios.
Art. 8º As programações relativas aos créditos orçamentários destinados ao Fundo de Desenvolvimento do Interior - FDI, ao Fundo de Águas e Esgotos - FAE, Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico - FUNEDE, Fundo Especial do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - FUMCITEC, Fundo de Fomento às Micro e Pequena Empresa - FMPE e Fundo Estadual de Saúde - FES, serão discriminadas em orçamento próprio, aprovado em conformidade com o estabelecido na Lei nº 1968, de 13 de julho de 1990 e no Decreto nº 7682, de 29 de dezembro de 1983.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros estimados para crédito dos Fundos de que trata o “caput” deste artigo serão colocados à disposições das unidades gestoras dos mesmos, mensalmente, na correspondência da participação percentual e na proporção em que for se efetivando a arrecadação das receitas.
Art. 9º O Poder Executivo, no que se relaciona a execução dos Projetos e Atividades que integram este Orçamento, observará os seguintes destaques:
I - Na dotação consignada a atividade 1581486.4081 - concessão de Auxílio a Pessoas Necessitadas e/ou Instituições Assistências, que integra o Programa de Trabalho do Gabinete do Governador - Casa Civil, destacar:
Manaus (Casa Andréia).......................................................................................R$ 50.000,00
Manaus (Centro Social Lídia Nelson).................................................................R$ 200.000,00
II - Fica destacado no Programa de Trabalho da Secretária de Estado da Justiça, Segurança e Cidadania, recursos dos seguintes projetos e/ou atividades:
a) 0204015.3311 - Construção de Cadeias Públicas nas Comarcas do Interior do Estado.
Silves...................................................................................................................R$ 30.000,00
Boca do Acre........................................................................................................R$ 18.000,00
b) 0281020.3467 - Programa de Municipalização dos PROCONS-AM.
Tefé.......................................................................................................................R$ 3.000,00
c) 0204015.4024 - Coordenação da Política e Ação da Coordenadoria do Sistema Penitenciário.
Coari....................................................................................................................R$ 10.000,00
d) 0630177.3496 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Militares na Capital do Estado.
Manaus (Coroado)...............................................................................................R$ 40.000,00
e) 0630177.3497 - Construção, ampliação e Reforma de Unidades Militares no Interior do Estado.
Manaquiri.............................................................................................................R$ 10.000,00
f) 0204015.4041 - Programa Integrado de Prática Profissionalizante e Artesanal.
Coari....................................................................................................................R$ 10.000,00
III - Na dotação consignada à Atividade 1581483.4131 - Manutenção de Creches, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação social, destacar:
Manaus................................................................................................................R$ 15.000,00
IV - Fica destacado no Programa de Trabalho da Superintendência Estadual da Saúde, recursos dos seguintes projetos e/ou atividades:
a) 1375428.3042 - Construção, Ampliação, Reforma e Reequipamento de Unidades de Saúde do Interior.
Urucurituba..........................................................................................................R$ 30.000,00
São Paulo de Olivença.......................................................................................R$ 300.000,00
Pauni...................................................................................................................R$ 30.000,00
Tonantins.............................................................................................................R$ 60.000,00
a) 1375428.4163 - Coordenação e Manutenção das Unidades de Saúde do Interior
Tefé.....................................................................................................................R$ 50.000,00
b) 1375447.3039 - Construção de Poços Tubulares
Nhamundá...........................................................................................................R$ 60.000,00
V - Fica destacado no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, recursos dos seguintes projetos:
a) 08422188.3056 - Construção, Ampliação, Recuperação e Reaparelhamento de Unidades Escolares
Boca do Acre R$ 150.000,00
Itacoatiara R$ 100.000,00
Parintins R$ 300.000,00
b) 0842188.3340 - Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Escolas no Estado do Amazonas
Coari..................................................................................................................R$ 120.000,00
Nhamundá...........................................................................................................R$ 90.000,00
VI - Na dotação consignada à Atividade 0848247.4050 - Apoio aos Programas Culturais, que integra o Programa de Trabalho da Superintendência Estadual da Cultura, destacar:
Silves...................................................................................................................R$ 10.000,00
Manaus................................................................................................................R$ 40.000,00
Itacoatiara..............................................................................................................R$ 7.000,00
Art. 10. Remanejar recursos para a Atividade 0307023.4046 - divulgação das Ações Governamentais, que integra o Programa de Trabalho do Gabinete do Governador - Secretaria de Estado de Comunicação Social, no montante de R$ 6.000.000,00, tendo como contrapartida igual valor anulado da Atividade 0307021.4043 - formulação e Coordenação da Política Governamental, constante do Gabinete do Governador - Casa Civil, nas seguintes dotações:
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas -00- R$ 3.100.000,00
3120 - Material de Consumo -00- R$ 500.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos -00- R$ 2.400.000,00
Art. 11. Ficam criados no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça, Segurança e Cidadania, os seguintes projetos:
- Reforma e Ampliação da Delegacia Municipal de Coari -00- R$ 50.000,00
- Construção e Aparelhamento de um Albergue para Mulheres
Vítimas de Violência no Município de Manaus -00- R$ 200.000,00
- Aquisição de Carros de Bombeiros para Parintins -21- R$ 150.000,00
Parágrafo Único. A compensação aos créditos orçamentários de que trata este artigo correrá à conta dos seguintes projetos e atividade:
0204015.3311 - Construção de Cadeias Públicas nas Comarcas do Interior do Estado
4110 - Obras e Instalações -00- R$ 50.000,00
0630174.4059 - Reestruturação da Carreira Policial Civil
4130 - Investimentos em regime de Execução Especial -21- R$ 200.000,00
0307043.3023 - Recursos a Programar
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial -21- R$ 150.000,00
Art. 12. Remanejar recursos para a Atividade 0630025.3138 - Ampliação a Aparelhamento de Divisão de Transporte e Almoxarifado, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça, Segurança e Cidadania, no montante de R$ 49.000,00 tendo como contrapartida igual valor anulado da Atividade 0630174.4059 - Reestruturação da Carreira Policial Civil, na seguinte dotação:
4130 - Investimento em Regime de Execução Especial -21- R$ 49.000,00
Art. 13. Tendo em vista a vigência da Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, fica criado o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Infraestrtura, desdobrado nos seguintes Projetos e Atividades:
- Atividades a Cargo do Instituto Fundiário do Amazonas -00- R$ 5.325.700,00
- Funcionamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura -00- R$ 8.500.000,00
- Despesa de Custeio e/ou Investimentos
Infraestruturas a Cargo da SEINF -00- R$ 13.062.213,00
- Construção de Estradas Vicinais no Município de Itacoatiara -21- R$ 50.000,00
- Instalações de Casas de Farinha nas
Comunidades Rurais de Silves -21- R$ 5.000,00
- Instalações de Casas de Farinha nas
Comunidades Rurais de Itapiranga -21- R$ 5.000,00
- Instalações de Casas de Farinha nas
Comunidades Rurais de Rio Preto da Eva -21- R$ 5.000,00
- Instalações de Casas de Farinha nas
Comunidades Rurais de Itacoatiara -21- R$ 20.000,00
- Recuperação de Pista de Pouso,
Ampliação e Instalação do Aeroporto de Itacoatiara -21- R$ 80.000,00
Art. 14. Fica criado no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, o Projeto - Instalação de Creches no Município de Novo Airão, no montante de R$ 100.000,00, tendo como contrapartida igual valor anulado da Atividade 0308021.4408 - Serviços de Apoio Administrativo/Financeiro para o Estado, constante da Secretaria de Estado da Fazenda na seguinte dotação:
3132 - Outros Serviços e Encargos -00- R$ 100.000,00
Art. 15. Fica criado o Programa de Trabalho da Superintendência Estadual de Saúde, o Projeto - Aquisição de uma Lancha Ambulância para a Comunidade de Urucurituba do Madeira-Autazes/AM, no montante de R$ 40.000,00, tendo como contrapartida igual valor anulado da Atividade 1375021.4154 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos constante da superintendência Estadual de Saúde, na seguinte dotação:
3132 - Outros Serviços e Encargos -00- R$ 40.000,00
Art. 16. Ficam Criados, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, os seguintes projetos:
- Construção de quadra Poliesportiva no conjunto
E.Mª Ivone, em Itacoatiara -21- R$ 25.000,00
- Recuperação da Quadra Poliesportiva da E.C. Mestrinho,
em Itacoatiara -21- R$ 5.000,00
- Construção e Recuperação de Quadras Polivalentes e
Parques Recreativos -21- R$ 200.000,00
- Treinamento e Reciclagem dos Trabalhadores em
Educação da Rede Pública Estadual do ensino -21- R$100.000,00
Parágrafo Único. A compensação aos créditos orçamentários de que trata este artigo correrá à conta do seguinte projeto:
0842188.3340 - Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Escolas no Estado do Amazonas
3132 - Outros Serviços e Encargos -21- R$ 330.000,00
- Desenvolvimento das Culturas:
Arroz, Feijão e Milho no Município de Coari -21- R$ 30.000,00
- Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Iranduba -21- R$ 100.00,00
- Reforma do Aeroporto de Silves -21- R$ 50.000,00
- Construção de Muro de Arrimo no Porto de Silves -21- R$ 100.000,00
- Recuperação do Mercado Municipal do Platô do Piquiá/Boca do Acre -21- R$ 25.000,00
- Construção de Pontes (na área urbana de Lábrea) -21- R$ 30.000,00
- Construção da Ponte Jutaí/São Francisco -21- R$ 100.000,00
- Implantação de Unidades Produtoras de
Sementes e Mudas em Parintins -21- R$ 100.000,00
- Implantação de Unidades Produtoras de
Sementes e Mudas em Urucará -21- R$50.000,00
- Saneamento Básico para a Comunidade de
Cametá do Ramos - Barreirinha -21- R$ 70.000,00
- Construção do 01 Poço Artesiano para 100 Famílias na
Comunidade de Urucurituba do Madeira - Autazes/AM -21- R$ 20.000,00
- Contribuição à Associação dos Pecuaristas de Parintins -21- R$ 300.000,00
Parágrafo único. A compensação aos créditos orçamentários de que trata este artigo correrá à conta dos seguintes Projeto e Atividade:
14102.0307043.3023 - Recursos a Programar
3132 - Outros Serviços e Encargos -00- R$1.140.000,00
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial -00- R$ 21.582.213,00
11101.0413066.4013 - Funcionamento do Instituto Fundiário do Amazonas
3211-01 - Pessoal e Encargos Sociais -00- R$2.054.700,00
3211-02 - Outras Despesas Correntes -00- R$ 3.285.000,00
4311 - Auxílios para Investimentos -00- R$ 1.000,00
Art. 17. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 1995.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Governador do Estado, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de dezembro de 1995.